CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º O Grupo Avathar, fundado em 30 de abril de 2002, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, Científica, Filantrópica, Cultural, Educacional, e de Assistência Social com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Nas atividades que desenvolve o Grupo Avathar são observados os seguintes princípios e valores:

  1. Respeito às diferentes visões de mundo, crenças religiosas e maneiras de expressão;
  • Busca constante da coletividade, do companheirismo, da honestidade e do respeito;
  • Incentivo à participação democrática e à autogestão;
  • Valorização dos voluntários e dos colaboradores nas atividades;
  • Ações pautadas nos ensinamentos éticos e morais;
  • Cultivo da prática da caridade e do amor ao próximo;
  • Colaboração com os órgãos públicos, no que couber.

Art. 3º O Grupo Avathar tem como principal objetivo oferecer Educação Infantil, Fundamental e Médio, etapas da Educação Básica, tendo como finalidade promover o desenvolvimento da criança e jovens em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, cultural e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Parágrafo único. Constituem finalidades do Grupo Avathar:

  1. praticar a assistência social, por todos os meios ao seu alcance, junto a famílias, crianças, jovens e adultos, sem qualquer discriminação, seja de credo, raça, cor, com enfoque no protagonismo e autonomia das pessoas beneficiadas;
  1. proporcionar aos jovens e adultos capacitação prática e teórica, visando à elevação da qualidade de vida do indivíduo e a sua inserção no mercado de trabalho, por meio sensibilização, conscientização e de qualificação profissional;
  1. Promover atividades cujo fim tenha relevância pública e social.

Art. 4º Para atingir suas finalidades a Associação poderá:

  1. contratar pessoal especializado;
  • firmar convênios com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
  • promover palestras, reuniões e intercâmbio com entidades congêneres;
  • desenvolver atividades produtivas que resultem em recursos para o atendimento de suas necessidades;
  • filiar-se a órgãos representativos;
  • promover atividades de orientação moral, ética e de cidadania à comunidade onde atua.
  • organizar-se em departamentos de prestação de serviços, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelo Regimento Interno a que se refere a alínea “b” do art. 17.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, no uso de seus direitos civis, comprometidas com os princípios, finalidades e obrigações sociais previstas neste Estatuto, e distribuídos nas seguintes categorias:

  1. Fundadores: aqueles que tiverem assinado a Ata de Fundação da Instituição;
  • Contribuintes: os que mensalmente contribuem financeiramente para o funcionamento da Associação;
  • Efetivos: são os Contribuintes que participam pessoalmente do desenvolvimento da entidade e, como tal, forem reconhecidos pelo Conselho Diretor;
  • Beneméritos: são aqueles que prestaram serviços altamente relevantes à Associação, reconhecidos e outorgados pela Assembleia Geral;
  • Voluntários: os que participam de forma efetiva e regular dos projetos e atividades em andamento conforme lhes for designado pelo Conselho Diretor.

Art. 6º São direitos dos sócios que estejam quites com suas obrigações sociais:

  1. propor ao Conselho Diretor a admissão de novos sócios;
  • sugerir ao Conselho Diretor, por escrito, quaisquer medidas que interessem à Associação;
  • comunicar ao Conselho Diretor, por escrito, qualquer irregularidade que constatar na Associação ou dela tiver conhecimento, citando, neste caso, a fonte informativa;
  • frequentar a Associação em dias e horários fixados no Regimento Interno, nas festas e comemorações;
  • votar e ser votado para os cargos eletivos; e
  • participar das Assembleias Gerais.

Parágrafo único. Somente os sócios fundadores e efetivos da Associação têm o direito de votar e serem votados, exigindo-se o cumprimento de pelo menos 12 (doze) meses a partir de sua admissão como sócio nessas categorias, para a aceitação, pela Assembleia Geral, de pretensão a um cargo eletivo.

Art. 7º São deveres dos sócios:

  1. cumprir e ajudar no cumprimento das disposições deste Estatuto;
  • acatar as decisões da administração da Associação;
  • manter atualizados seus dados cadastrais;
  • exercer, com zelo, os encargos que lhes forem confiados;
  • ser pontual em suas contribuições.

§ 1º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.

§    2º Será dispensado do cargo ou função o sócio que não realizar as tarefas a ele atribuídas, não cumprir este Estatuto ou desobedecer às normas do Regimento Interno, salvo escusa julgada procedente pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º A Associação será administrada por:

  1. Assembleia Geral;
  • Conselho Diretor;
  • Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberação da Associação e será constituída pelos sócios fundadores, efetivos e contribuintes que estejam em dias com as suas obrigações sociais.

§ 1° A Assembleia Geral poderá ser ordinária e extraordinária.

§ 2º A Assembleia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação, com metade mais um, no mínimo dos seus membros, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.

§ 3º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Associação, na sua falta pelo Diretor Substituto e, na falta deste, por um membro por ela eleito, o qual designará dentre os sócios presentes, um para secretariar os trabalhos.

Art. 10. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente, até o final do mês de março, na sede da Associação, ou em local a ser definido pelo Conselho Diretor, para:

  1. eleger de três em três anos os membros do Conselho Diretor, dando-lhes posse;
  • eleger de três em três anos os membros do Conselho Fiscal, dando-lhes posse;
  • analisar e aprovar as receitas e despesas e o Relatório das Atividades da Associação;
  • examinar e decidir sobre os assuntos que lhe forem apresentados.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal deverá coincidir quanto ao início e término.

Art. 11. A Assembleia Geral Extraordinária terá lugar quando convocada pelo Presidente da Associação, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de metade mais um dos sócios fundadores ou efetivos.

Parágrafo único.  No caso de renúncia coletiva do Conselho Diretor, a Assembleia Geral Extraordinária é competente para eleger o novo Conselho para o cumprimento do prazo restante do mandato.

Art. 12. As decisões da Assembleia Geral somente poderão ser tomadas por votos da metade mais um dos sócios presentes, devendo a votação ser feita por aclamação ou por escrutínio secreto quanto necessário.

Parágrafo único. Não será permitido voto por procuração.

Art. 13. As Assembleias Gerais serão convocadas por editais que serão encaminhados a cada sócio da Associação, com antecedência mínima de oito dias.

Art. 14. A Assembleia Geral deliberará exclusivamente sobre os assuntos para os quais foi convocada, podendo ser prorrogada para os dias imediatos até três, se os assuntos ficarem pendentes.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DIRETOR E SUA COMPETÊNCIA

Art. 15. O Conselho Diretor será constituído por Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.

Art. 16. O mandato do Conselho Diretor será de três anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 17. Dar-se-á vacância dos cargos do Conselho Diretor nas seguintes situações:

  1. por falecimento;
  • por renúncia;
  • por não cumprimento das obrigações assumidas;
  • por faltas injustificadas três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, durante um período de doze meses;
  • por conduta moral e social incompatíveis com os princípios cristãos adotados pela Associação;
  • por impedimento.

Parágrafo único. No caso de vacância de um dos seus Membros, o Conselho Diretor, em reunião especialmente convocada para tal fim, escolherá dentre os sócios fundadores ou efetivos, um para exercer o restante do mandato.

Art. 18. Compete ao Conselho Diretor:

  1. administrar a Associação, por intermédio do seu Presidente;
  2. elaborar o Regimento Interno;
  • regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Associação;
  • cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções da Assembleia Geral, bem como as normas estabelecidas;
  • elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Associação;
  • criar os Departamentos necessários, baixando normas para o seu funcionamento;
  • aprovar ou rejeitar propostas de candidatos a sócios, cancelar inscrições de associados e classificar as respectivas categorias;
  • autorizar a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, desde que resulte em benefício para a Associação;
  • apresentar à Assembleia Geral, anualmente, relatório da receita e da despesa realizada no exercício, bem como relatório detalhado de suas atividades;
  • decidir sobre os casos de dúvidas e os não previstos neste Estatuto e no Regulamento Interno;
  • autorizar a celebração de contratos, distratos, acordos e convênios;
  • representar a Associação em todos os seus atos jurídicos ou extrajudiciais, em juízo ou fora dele, por intermédio de seu Presidente;
  • conceder licença ou afastamento, por período não superior a noventa dias, a membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Departamentos.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR

Art. 19. Ao Presidente compete:

  1. representar a Associação em todos os seus atos jurídicos ou extrajudiciais, em juízo ou fora dele, delegando poderes a terceiros, quando for o caso;
  • nomear, com aprovação do Conselho Diretor, os membros para os departamentos, supervisionando sua atuação;
  • autorizar a contratação e dispensa de funcionários, fixando-lhes o salário, mediante autorização do Conselho Diretor;
  • tomar providências ou resolver sobre assuntos de caráter urgente, mediante posterior comunicação ao Conselho Diretor;
  • convocar e dirigir as reuniões do Conselho Diretor, dando o voto de desempate, quando for o caso;
  • assinar isoladamente os cheques, ordens de pagamentos, recibos e, balancetes mensais, relação de receitas e despesas da Instituição, títulos de natureza financeira, demais documentos de natureza financeira bem como contratos relativos a empreendimentos ou compra de bens patrimoniais, aprovados pelo Conselho Diretor, inclusive dos Departamentos da Instituição;
  • praticar todos os atos indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos;
  • respeitar e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno.

Parágrafo único. O Presidente poderá delegar poderes, para um dos sócios, fundador ou efetivo, para, em conjunto com um dos Diretores, abrir e movimentar conta-corrente em nome da Associação ou para outro fim específico, não cabendo subestabelecimento.

Art. 20. Ao Diretor Administrativo compete:

  1. colaborar com o Presidente da Associação no desempenho de suas funções;
  • substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  • assumir em caráter permanente o cargo de Presidente, no caso de   vacância;
  • elaborar, em conjunto com o Presidente, relatório anual das atividades da Associação e apresentá-lo à Assembleia Geral Ordinária;
  • supervisionar a quantidade e qualidade da alimentação oferecida;
  • assinar isoladamente os cheques, ordens de pagamentos, recibos e, balancetes mensais, relação de receitas e despesas da Instituição, títulos de natureza financeira, demais documentos de natureza financeira bem como contratos relativos a empreendimentos ou compra de bens patrimoniais, aprovados pelo Conselho Diretor, inclusive dos Departamentos da Instituição;
  • selecionar, acompanhar a contratação e promover o treinamento de empregados e pessoas voluntárias da Associação;
  • organizar cursos, reuniões e palestras que visem à melhoria dos serviços, das pessoas voluntárias e empregados da Associação;
  1. gerir os bens móveis e imóveis que integram o patrimônio da Associação.
  • cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno bem como as demais normas estabelecidas pelo Conselho Diretor;
  • planejar, organizar, dirigir e controlar os trabalhos de sua área de competência;

Art. 21.  Ficam subordinados ao Diretor Administrativo, além da Secretaria Geral, os seguintes Departamentos:

  1. Educação;
  • Saúde;
  • Apoio Comunitário;
  • Lazer, Esporte e Cultura;
  • Formação Profissional e Geração de Renda;

Art. 22.  Os chefes de Departamentos e o Secretário Geral serão escolhidos por maioria de votos do Conselho Diretor e, obrigatoriamente, devem pertencer aos quadros de sócios fundadores ou efetivos.

Art. 23.   O Conselho Diretor poderá criar novos Departamentos, observados os interesses da Associação.

Art. 24.  As atribuições e a competência de cada Departamento serão estabelecidas e regulamentadas no Regimento Interno da Associação.

Art. 25.   Compete ao Diretor Financeiro:

  1. organizar e manter atualizados todos os serviços de tesouraria e formular a previsão orçamentaria da Associação;
  • ter e manter atualizados, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores e títulos pertencentes à Associação;
  • assinar isoladamente os cheques, ordens de pagamentos, recibos e   balancetes mensais, relação de receitas e despesas da Instituição, títulos de natureza financeira, demais documentos de natureza financeira bem como contratos relativos a empreendimentos ou compra de bens patrimoniais, aprovados pelo Conselho Diretor, inclusive dos Departamentos da Instituição;
  • apresentar mensalmente o balancete de receitas e despesas da Associação ao Conselho Diretor e, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, para exame e parecer;
  • manter atualizada a escrituração da tesouraria, fornecendo os dados e informações que lhe forem solicitados;
  • apresentar anualmente ao Conselho Fiscal, para o devido exame e encaminhamento à Assembleia Geral, o balanço de receitas e despesas da Associação, encerrado no dia 31 de dezembro de cada exercício;
  • depositar em estabelecimentos bancários os recursos financeiros da Associação;
  • pagar todas as contas e autorizar as despesas, sempre com o visto do Presidente;
  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno, bem como as demais normas estabelecidas pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira e econômica da Associação, constituído de três membros efetivos e dois suplentes, escolhidos dentre os sócios fundadores ou efetivos, em Assembleia Geral, nos termos da alínea “b” do art. 9°.

Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. reunir-se ordinariamente a cada três meses para exame dos livros, balancetes e demais documentos, comunicando ao Conselho Diretor o resultado dos estudos e análises realizados;
  • examinar o balanço anual, dando parecer e encaminhamento à Assembleia Geral Ordinária;
  • apresentar sugestões ao Conselho Diretor, visando ao aperfeiçoamento da organização contábil e financeira da Associação; e
  • examinar, quando julgar necessário, os livros e documentos da tesouraria;
  • convocar a Assembleia Geral Extraordinária, após comprovar irregularidades graves que comprometam a situação patrimonial e financeira da Associação.
  • colaborar com o Conselho diretor na organização e lançamento de campanhas financeiras.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28. O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis que já possuí, além dos bens e direitos que a qualquer título vier a adquirir ou que lhes forem repassados ou doados;

§ 1º Os bens móveis e imóveis só poderão ser alienados, gravados, no todo ou em parte, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

§ 2º Ao deliberar sobre o que dispõe o parágrafo anterior, a Assembleia Geral deliberará, no mesmo ato, sobre a aplicação dos recursos da operação a ser realizada.

Art. 29. Constituem recursos financeiros da Associação:

  1. contribuições dos associados;
  • subvenções a ela destinadas;
  • doações, legados e heranças;
  • rendas de seu patrimônio;
  • resultados de campanhas financeiras;
  • os resultados auferidos em decorrência do disposto na alínea “d” do art. 3º;
  • transferências de numerários feitas por Instituições conveniadas. 

Parágrafo único. Todos os recursos obtidos serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. A Associação somente poderá atuar no Território Nacional.

Art. 31. Os cargos do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Chefes de Departamentos serão exercidos gratuitamente, sem exceção, não havendo distribuição de bonificações, honorários ou dividendos seja a que título for.

Art. 32. O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 33. A dissolução da Associação somente poderá ser realizada em Assembleia Geral especialmente convocada mediante deliberação de 2/3 (dois terços), dos sócios presentes e em condições de votarem.

Parágrafo único. No caso de dissolução da Associação, de acordo com os critérios estabelecidos pela Assembleia Geral, seu Patrimônio e seus recursos serão revertidos em benefício de Instituição a ser definida pela Assembleia Geral.

Art. 34. Para efeito de dissolução da Associação ou alteração do Estatuto, além da convocação por edital, será enviada também, correspondência individual para o endereço postal ou eletrônico dos sócios.

Art. 35. O presente Estatuto somente poderá ser modificado em Assembleia Geral especificamente convocada e por deliberação de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos sócios presentes e em condições de votarem.

Art. 36. O presente Estatuto entrará em vigor após seu registro no Cartório competente, com todas as suas cláusulas e condições.

Cidade Ocidental-GO, 18 de novembro de 2017.

CONSELHO DIRETOR:

Alberto Matos Martins
CPF: 067.345.269-49
RG M-13650, SSP-MG
Presidente

Ricardo Alexandre de Sousa Vieira
CPF: 373.232.701-97
RG 888739, SSP-DF
Diretor Administrativo

André Luiz Furtado Pacheco
CPF: 317.298.271-87
RG 644743, SSP-DF
Diretor Financeiro

CONSELHO FISCAL:

Roberto Cleber Lopes Neves
CPF: 244.098.391-87
RG 593303, SSP-DF
Conselheiro

Renato Teodoro Ferreira de Paranaíba
CPF: 898.515.791-49
RG 1859317, SSP-DF
Conselheiro

Patrícia Maria Pinheiro V. de Queiroz Milani
CPF: 301.594.661-72
RG 644176, SSP-DF
Conselheira

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